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Altera o Art. 73 da Constituição Federal para estabelecer que a investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União somente dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

22/12/2022 - Altera o Art. 73 da Constituição Federal para estabelecer que a investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União somente dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

Ver também: PEC 7/2014 (SF)
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