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Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados na Cachoeira do Tamanduá, na Região do Rio Cotingo, em Roraima.

30/10/2018 - Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados na Cachoeira do Tamanduá, na Região do Rio Cotingo, em Roraima.

Ver também: PDS 434/2006 (SF)
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