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Dá nova redação à alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir da vedação de incidência de ICMS as operações que destinam energia elétrica a outros Estados.

15/02/2011 - Dá nova redação à alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir da vedação de incidência de ICMS as operações que destinam energia elétrica a outros Estados.

Ver também: PEC 4/2007 (SF)
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