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Acrescenta parágrafo único ao art. 126 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Restringe as hipóteses de extinção do feito sem julgamento do mérito).

10/03/2010 - Acrescenta parágrafo único ao art. 126 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Restringe as hipóteses de extinção do feito sem julgamento do mérito).

Ver também: PLC 92/2004 (SF)
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