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De 29/10/2009, por Senador Raimundo Colombo
Altera os §§ 3º, 6º, 7º e 8º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, com o propósito de eliminar entraves burocráticos à concessão do benefício de 1 (um) salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.