Credenciamento, a qualquer tempo, de pessoas jurídicas interessadas na: 1.1.1 prestação de serviços de assistência integral à saúde na área hospitalar, ambulatorial e de medicina diagnóstica notoriamente especializadas, incluindo as respectivas associações médicas e cooperativas médicas, desde que realizem suas atividades nas instituições notoriamente especializadas credenciadas ao SIS, no âmbito das especializações da CREDENCIADA, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, consoante Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações posteriores, bem como aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, conforme Ato da Comissão Diretora 14/2022 - Anexo V. 1.1.2 prestação de serviço de apoio técnico especializado com apresentação de estudos, pesquisas, produtos e métodos nas áreas de Saúde Baseada em Evidências (SBE), Epidemiologia Clínica e Avaliação de Tecnologia em Saúde
no âmbito das especializações da CREDENCIADA, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, consoante Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações posteriores, bem como aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, conforme Ato da Comissão Diretora 14/2022 - Anexo V. |